quarta-feira, 2 de junho de 2010

Estatutos - C.F.A.B.

O Clube de Fotografia Amigos dos Bombeiros – C.F.A.B. – foi criado a 22 de Maio de 2010 por Ana Sousa, André Branco, André Santos, Ângela Duarte e Marco Craveiro.



Artigo 1º - Denominação

O clube adopta a denominação “Clube de Fotografia Amigos dos Bombeiros”, adoptado a sigla CFAB.



Artigo 2º - Objectivo

O clube tem por objectivo desenvolver a fotografia, promover o encontro e ensinamentos da arte fotográfica. Igualmente juntar todas as pessoas que gostam de fotografia e darem a mostrar algumas das suas fotos. A participação activa na vida cultural da região, tendo como actividade principal a promoção e divulgação da fotografia e outras formas de expressão artística relacionadas. A promoção do aperfeiçoamento da arte fotográfica, em todos os seus aspectos e modalidades, como veículo de expressão e intervenção social.



Artigo 3º - Fins Monetários

O clube não tem qualquer fim lucrativo. Apenas serão utilizados meios monetários para a organização de eventos no seio do clube.



Artigo 4º - Membros

Podem fazer parte deste clube todos os indivíduos que pretendam aperfeiçoar e desenvolver as suas capacidades fotográficas.



Artigo 5º - Constituição

Este clube terá responsáveis, colaboradores e membros como estão mencionados no artigo anterior.


Artigo 6º - Direitos da Constituição

São direitos dos responsáveis e colaboradores:
a) Participar em todos os eventos;
b) Eleger as melhores fotos para publicação.


Artigo 7º – Deveres da Constituição

São deveres dos responsáveis e colaboradores:
a) O desempenho efectivo e diligente dos cargos que foram atribuídos;
b) Difundir os objectivos do clube e defender o seu bom nome.


Artigo 8º - Exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pelos responsáveis do clube.

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